Por recomendação do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10592/18, que garante às pessoas com Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO) a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
O texto também garante isenção de Imposto de Renda ao portadores de NMO/ENMO, com mudança na Lei7.713/88. A NMO/ENMO passará a ser considerada doença grave.
A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente. Ela se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal. A Lei dos Benefícios da Previdência Social possui atualmente uma lista de 13 doenças que dispensam a carência para concessão de aposentadoria por invalidez, como hanseníase e cegueira.
Subsistência
O parecer do relator Sidney Leite foi favorável à proposta, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
“O tema é conveniente e oportuno, vez que os portadores de NMO/ENMO poderão usufruir, de imediato, dos benefícios previdenciários que possibilitarão sua subsistência, bem como o início do enfrentamento desta moléstia que apresenta rápido processo degenerativo”, disse.
Ele também ressaltou que a proposta não resultará em aumento de gastos para a União, uma vez que a concessão dos benefícios já possui previsão orçamentária e o INSS já vem os concedendo, ainda que por determinação da Justiça Federal.
“Também não haverá redução de receita, mas, ao contrário, aumento, na medida em que os portadores de NMO/ENMO se sentirão estimulados em declarar seus rendimentos à Receita Federal”, acrescentou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias