Sargento Fahur: comissão aprova projeto que extingue saída temporária de presos

Deputado Sargento Fahur (PR). Foto: Cláudio Araújo

‌Com parecer favorável do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1386/23, que acaba com a permissão de saídas temporárias para presidiários.

‌Fahur explica que já existem propostas semelhantes aprovadas pela Casa e em análise no Senado Federal. Entretanto, para ele, “é importante manter o tema em evidência, uma vez que resta comprovado que a saída temporária não traz benefício à população. Essa prática prejudica o combate à criminalidade e alimenta a sensação de impunidade.”

‌O relator também ressalta que, hoje, o benefício é concedido a todos os condenados, inclusive a quem cometeu crime hediondo.

“Isso representa a verdadeira face da impunidade do nosso sistema penal. E não podemos permitir que essa impunidade se perpetue”, disse.

‌O PL 1386/23 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acrescentar artigo que extingue as saídas temporárias. O texto também adiciona dispositivo que delimita à assistência social acompanhar apenas o resultado das permissões de saídas fixas.

‌“Diariamente testemunhamos casos chocantes, como pais que assassinaram seus filhos sendo liberados no Dia dos Pais, filhos que mataram seus pais a sangue-frio saindo para comemorar o Dia das Mães, ou mesmo assassinos em série sendo libertos para celebrar o Natal, entre outros exemplos perturbadores”, afirma Fahur.

Execução penal
Pela legislação atual, condenados em regime semiaberto com bom comportamento podem solicitar autorização para visitar a família, frequentar curso profissionalizante externo ou participar de atividades que colaboram para o retorno ao convívio social.

‌Presidiários que cumprem pena por crime hediondo resultante em morte não têm direito ao benefício. Essa medida só começou a valer após aprovação, em 2020, do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Para ter acesso à saída temporária, ao menos um sexto da pena deve ter sido cumprido pelo detento, se for condenação primária, ou um quarto, se for reincidente. Caso ocorra alguma infração enquanto estiver fora da prisão, o preso terá o benefício anulado.

Tramitação
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara.‌

Carlos Augusto Xavier

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