Reforma administrativa: Darci inclui guardas municipais nas carreiras típicas de Estado

Deputado Darci de Matos (SC), relator da reforma administrativa na CCJC. Foto: Cláudio Araújo

O deputado Darci de Matos (SC), relator da proposta da reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição – PEC – 32/20), apresentou, nesta segunda-feira (17), seu parecer sobre a matéria à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Uma das mudanças feitas pelo relator foi incluir as guardas municipais entre as carreiras típicas do Estado.

O servidor público de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, por exemplo, nas áreas de segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais, e contribuições previdenciárias.

Darci de Matos explicou que, no caso da reforma administrativa, a CCJ não tem a prerrogativa de incluir um outro inciso na Constituição Federal para tratar do caso dos guardas municipais.

“Mas a boa notícia é que o artigo 144, parágrafo 8° dessa mesma Constituição determina que os municípios podem constituir sua guarda para proteção dos bens, serviços e instalações. Já a Lei 13.022/14, que institui o Estatuto das Guardas Municipais, define as guardas municipais como atividades de segurança pública. Portanto, com certeza absoluta, dentro desse conceito, vamos inclui-las entre as carreiras típicas”, garantiu Darci de Matos.

Atividades remuneradas
O relator recomendou a retirada do inciso do artigo 37 da Constituição que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.

“A título de exemplificação, o ocupante de cargo típico de Estado pode exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada. Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada é inconstitucional”, esclareceu.

Darci de Matos também sugeriu a retirada do dispositivo que permitiria ao presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional.

“Não parece admissível e constitucional extinguir tais entidades criadas para desempenhar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado, e que têm personalidade jurídica própria e sequer estão subordinadas aos Ministérios, mas somente vinculadas”, ressaltou.

Segundo o relator, admitir esse ponto específico PEC daria margem a medidas arbitrárias pelo chefe do Poder Executivo sem o controle do Congresso Nacional. Ele afirmou que, se o texto não for retirado, o “sensível equilíbrio da separação de Poderes” seria comprometido.

 Estabilidade
O texto original da PEC restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

Ao apresentar o relatório, Darci de Matos destacou que o vínculo de experiência para os cargos típicos de Estado deve ter os debates aprofundados na comissão especial que deverá ser criada para analisar a medida.

Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

“Quem sabe esses debates possam aprimorar o tema, pois não se pode afirmar juridicamente, nesta fase do processo legislativo, que a criação do vínculo de experiência viola o direito adquirido para futuros servidores da Administração Pública”, pontuou.

Em relação ao vínculo por prazo determinado, a própria proposta ressalva sua aplicação em caráter de excepcionalidade, destacou o deputado.

“A necessidade temporária – que é decorrente de calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou sazonal – poderá passar por novos debates no âmbito da comissão especial, e, quem sabe, ter a regra aprimorada”, ponderou.

Um pedido de vista adiou a votação do relatório do parlamentar nesta segunda-feira. A data da votação da matéria ainda não foi definida.

Diane Lourenço

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