Cidadãos brasileiros acometidos pela hanseníase poderão continuar recebendo pensão especial do governo federal. É o que prevê o Projeto de Lei 2.104/11, de autoria do deputado Diego Andrade (MG), aprovado com substitutivo, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O texto traz ainda uma nova medida: a pensão especial deverá também se estender aos filhos que foram separados de seus genitores em razão do isolamento e das internações compulsórias ocorridas ao longo do tempo.
“É um reconhecimento do direito à pensão, caracterizada pelo fato de que o público-alvo possui idade média bastante avançada e vive em condições precárias, correndo grave risco de morte e obrigando o Estado a instituir, desde já, um benefício de caráter indenizatório”, justificou Andrade.
Em seu projeto, o parlamentar relata que o governo brasileiro estabeleceu, por meio de medida provisória, em 2007, o auxílio aos portadores de hanseníase. Atualmente, os acometidos por essa doença recebem uma pensão especial de pouco mais de R$ 750 mensais.
História – Na década de 40, o então presidente Getúlio Vargas atuou em favor da política de isolamento compulsório dos portadores da doença em hospitais-colônia. A internação compulsória só foi abolida formalmente em 1962, mas há registros de casos ocorridos, segundo o projeto, na década de 1980.
Estima-se, ainda, que dos 101 hospitais-colônia erguidos no país, ao menos 30 continuam parcialmente ativos. “Houve um grande impacto na qualidade de vida de uma população que sofre com as graves sequelas adquiridas e a avançada idade”, concluiu Andrade.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Renan Bortoletto
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