Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (11/02/2021), o Projeto de Lei nº 27/2021, de relatoria do deputado federal Marco Bertaiolli (SP), que prevê o aumento da pena para os crimes de destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas ou imunizantes destinados ao combate da Covid-19. “Neste momento atípico soluções adequadas como estas inibem a inutilização de um bem público por quem não concorda com a vacinação”, ressalta Bertaiolli. A proposta agora segue para a análise do Senado Federal.
“Estamos vivendo um momento muito delicado e todos os esforços devem ser para conservar e respeitar a vida. Não podemos permitir que pessoas de má-fé atentem contra a saúde pública, colocando as pessoas em risco”, destaca o deputado. Segundo ele, a medida traz avanços ao direito penal. “Já existe a previsão de que quem destrói o patrimônio público seja penalizado. O projeto inova ao determinar uma hipótese agravante para essa situação”.
Na legislação atual, a pena para casos gerais de dano contra o patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios é de detenção de 6 meses a 3 anos. “A pena foi ampliada de um a cinco anos de reclusão e penaliza apenas o ato deliberado, ou seja, a vontade exclusiva de fazer a ação de destruir a vacina e insumos de combate à pandemia”, explicou Bertaiolli.
Prioridade
Bertaiolli acredita que o projeto tramite rapidamente no Senado Federal, e que o texto já aprovado na Câmara dos Deputados seja mantido. “A prioridade para todo o Congresso Nacional é reduzir os impactos da crise sanitária do novo Coronavírus. Como o projeto estabelece, justamente, um cuidado maior com a preservação de vidas, acredito que não haverá problemas na articulação entre as duas Casas do Poder Legislativo”, diz.
Assessoria de comunicação do deputado