Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) projeto do deputado Otto Alencar Filho (BA). A medida assegura às agências estaduais de fomento 10% dos recursos anuais dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO), ou valor efetivamente demandado, o que for menor (PL 1328/19).
O texto da medida foi modificado na CFT e acrescentaram ao projeto que outros 10% dos recursos dos fundos serão destinados para os bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito que atuem em cada unidade da federação.
“Atualmente os repasses dos fundos constitucionais ficam concentrados em poucas instituições, reduzindo o alcance econômico e social dos empréstimos dos fundos”, defendeu Otto Alencar Filho. Por isso, o texto da medida altera a lei que regulamenta os fundos constitucionais.
O projeto prevê que a agência de fomento deve estar sob controle acionário de unidade da federação e ser autorizada a funcionar pelo Banco Central. O risco da operação de crédito caberá à agência.
Uma Agência de fomento é uma instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Com informações da Agência Câmara de Notícias