Projeto de Gabriel Nunes permite recontagem da população pelo IBGE

Deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). Foto: Divulgação

Está em tramitação na Câmara dos Deputados proposta do deputado Gabriel Nunes (BA) que autoriza a recontagem populacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se houver divergências da prefeitura com o último censo. O deputado quer impedir a queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios e outras verbas federais.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 263/23 determina que os municípios poderão solicitar a recontagem populacional, desde que financiem a nova pesquisa do IBGE. Os resultados do novo levantamento passarão a integrar os dados populacionais oficiais, com efeito sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é calculado com base na população.

Segundo o parlamentar, o objetivo é permitir uma espécie de “contraditório” para os munícipios em que os dados apontem redução populacional. “Uma das principais implicações desse resultado é o impacto negativo sobre o repasse do FPM, algo que pode prejudicar severamente as finanças das prefeituras”, explicou Nunes.

Comitês de acompanhamento

Para facilitar o trabalho do IBGE, o PLP 263/23 possibilita que os municípios criem comitês de acompanhamento dos censos demográficos. Os comitês poderão fornecer informações aos pesquisadores do Censo e solicitar novas visitas aos imóveis em que haja divergência de avaliação sobre os dados gerados.

Na avaliação de Gabriel Nunes, o trabalho dos comitês amplia “a precisão das informações” do levantamento demográfico. Para dar suporte aos colegiados, a proposta obriga os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos a compartilhar suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município.

Regras fiscais

O projeto estabelece ainda medidas fiscais para os municípios em que o Censo apontar queda populacional. Eles deverão elaborar plano de ajustamento fiscal de dez anos, contemplando medidas de redução de despesas.

Os prefeitos que entenderem não ser necessário implementar as medidas de ajuste deverão apresentar justificativa à Câmara de Vereadores, que precisará aprová-la. A recusa em executar as medidas ou apresentar a justificativa constitui crime de responsabilidade (impeachment).

Próximos passos

O PLP 263/23 será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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