Projeto da terceirização segue para o Senado

Deputado Rogério Rosso (DF) - Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Deputado Rogério Rosso (DF) – Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O Plenário concluiu, ontem (22), a votação do Projeto de Lei 4.330/04, que regulariza a terceirização no mercado de trabalho do país. O principal objetivo da proposta é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Hoje o que rege a matéria é uma súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto segue para o Senado.

A maioria da bancada do PSD votou favorável ao texto final por entender que a proposta não fere os direitos trabalhistas. “O partido promoveu amplos debates sobre o tema, teve coerência e equilíbrio. E entende que é fundamental dar garantia aos 13 milhões de terceirizados existentes atualmente, além de ampliar as condições de empregabilidade no país, aumentando a competitividade das empresas brasileiras”, justificou o líder da legenda, deputado Rogério Rosso (DF).

Deputado Marcos Montes (MG) - Foto: Heleno Rezende

Deputado Marcos Montes (MG) – Foto: Heleno Rezende

O deputado Marcos Montes (MG), vice-líder do partido, orientou os parlamentares na votação. Ele defendeu a aprovação da matéria, principalmente em benefício ao agronegócio. “O Brasil oferece entraves ambientais, jurídicos e trabalhistas do agricultor. Sem esse instrumento de contratação fica cada vez mais difícil para o produtor rural executar suas funções. Votamos pela continuidade do desenvolvimento nesta área.”

Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação desses funcionários para as chamadas atividades meio, ou seja, aquelas que não são o foco principal de uma companhia.

O projeto prevê ainda que a responsabilidade da empresa contratante e da contratada será solidária no que tange aos cumprimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A proposta trata ainda da sindicalização. O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do profissional e não da empresa contratante, salvo quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica.

Jaque Bassetto

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