O plenário da Câmara analisa nesta terça-feira (9) os destaques do projeto de lei que trata do marco legal do mercado de câmbio brasileiro (PL 5387/19, do Poder Executivo). O texto base da medida, com relatoria do deputado Otto Alencar Filho (BA), já havia sido aprovado no final do ano passado. Outros projetos, que devem ter a urgência aprovada, também podem ser apreciados nesta primeira sessão plenária do ano. É o caso da medida que dá autonomia ao Banco Central e as que enfrentam a pandemia de Covid-19.
Mercado de Câmbio
“A medida deve alterar cerca de 40 leis básicas do setor, algumas datadas do início do século passado. Esse projeto é de extrema importância para o Brasil, pois vai desburocratizar o mercado de câmbio, permitindo dar mais agilidade às exportações e importações, por exemplo”, informou o relator Otto Alencar Filho.
Entre outros pontos, o substitutivo de Alencar Filho propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
Um dos pontos destacados para votação em separado é o que permite aos
bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou em outros países.
Vacinas
Poderá contar com urgência também o Projeto de Lei 27/21, de relatoria do deputado Marco Bertaiolli (SP), que aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada seja vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. Atualmente, a pena de dano para os casos gerais é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Já o projeto estipula a pena de reclusão de 1 a 5 anos para a nova hipótese de agravante.
Independência do BC
Uma das prioridades do governo também depende da votação de regime de urgência.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 19/19, do Senado, que garante a autonomia do Banco Central e inclui outros objetivos para a instituição além da estabilidade de preços, como a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto prevê que os mandatos do presidente e dos oito diretores da instituição não coincidam com os do presidente da República.
Pandemia
Caso seja aprovado o regime de urgência, outra medida que pode ser apreciada é o Projeto de Lei 5638/20 que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19.
Com informações da Agência Câmara