Por recomendação do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto de lei do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) que cria normas de referência que deverão ser adotadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios na aplicação e na fiscalização dos procedimentos sanitários dos pequenos produtores rurais (PL 3440/19).
Otto Alencar Filho explica que, hoje, as regras sanitárias estão divididas entre o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os estados. Para o autor, essa diversidade de regulamentações dificulta a vida dos pequenos produtores.
“Existe a necessidade de haver uma diferenciação entre as agroindústrias e estruturas familiares, cuja dinâmica é diferente”, afirma.
Demandas legais
Segundo Marco Bertaiolli, que foi o relator do projeto de lei, o texto ameniza uma grave dificuldade enfrentada pelos pequenos produtores rurais: a capacidade de entender as demandas legais exigidas tanto para o início da produção, quanto para a disponibilização dessa produção ao consumidor.
“Tem-se a impressão de que o conjunto de normas atualmente incidente sobre a produção rural foi concebido tendo em vista as grandes indústrias agropecuárias, com capacidade financeira tanto para contratar técnicos capacitados para a satisfação das imposições legais, quanto para a estruturação de instalações em conformidade com a norma”, destaca.
Orientações
A proposta determina que os pequenos produtores do setor agropecuário terão direito de receber orientações da vigilância sanitária sobre manuseio, abate, armazenamento, colheita, acondicionamento e outros processos produtivos.
Eles também deverão ter acesso a serviços de fiscalização com procedimentos simplificados e uniformizados, específicos para o perfil de cada produtor, além de acesso a microcrédito e estímulos à inovação.
“É necessário continuar com olhar rigoroso para que as condições de manuseio e higiene sejam devidamente controladas, mas também que a vigilância consiga perceber que, em pequenas unidades, é possível fazer produtos diferentes e de qualidade numa mesma estrutura”, defende Otto Alencar Filho.
Divisão territorial
Para facilitar o trabalho de fiscalização e regulamentação sanitárias, o projeto estabelece que os estados subdividirão seu território em regiões, segundo as potencialidades, características e métodos de produção agropecuária em pequena escala. As ações fiscalizatórias deverão respeitar a subdivisão territorial.
Cada sub-região estará habilitada a organizar os pequenos produtores, nos municípios, em Organizações de Controle Social (OCS). Caberá aos estados cadastrar as OCSs no Ministério da Agricultura e Anvisa, e disponibilizar manuais de procedimento para regularização e fiscalização da pequena produção agropecuária.
Os estados deverão instituir unidades de fomento para oferecer crédito diferenciado aos microprodutores rurais. Deverão, ainda, estimular programas de inovação do pequeno negócio do setor agropecuário, priorizando os municípios que estejam organizados em OCSs.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias