Isenção do IR e contribuição previdenciária para abono de férias

Deputado César Halum (PSD-TO)

A proposta que altera a legislação sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária para garantir que não haja descontos ao trabalhador no adicional de férias tramita na Câmara dos Deputados. O autor do Projeto de Lei 4965/2013 é o deputado federal César Halum (PSD-TO). Ele acredita que o benefício deve acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo gozo pleno das férias. “A ideia é evitar que o orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer”.

A Constituição Federal, no artigo 7º, já expõe como direito do trabalhador urbano e rural o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Halum justifica que “o benefício está perdendo seu caráter social, abonativo e indenizatório”. Por esta razão, explica, “o adicional de férias vem sendo tema bastante debatido tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde várias decisões apontam para que não haja retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o adicional de férias”.

Outra questão destacada na proposta, é a da desoneração do trabalhador. O deputado informa que a medida garante manutenção do poder de compra e da qualidade de vida. “A carga tributária sobre os salários no Brasil é a segunda maior no mundo (42,5%), ficando atrás apenas da Dinamarca (42,9%), sem garantir qualidade nos serviços básicos, como saúde e educação, ao contribuinte”, justifica.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, ao se considerar a tributação sobre os menores salários, aqueles que não ultrapassam o salário mínimo, o Brasil mantém uma tributação extremamente elevada. Estamos à frente da Bélgica, Alemanha, Finlândia e de todos os países latino-americanos.

A proposta foi recentamente apresentada por César Halum e aguarda sua distribuição para as comissões permanentes da Casa.

Da Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *