Idade máxima para veículos usados em autoescolas: Diego e Darci foram relatores

Veículo de autoescola. Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Com relatoria dos deputados Diego Andrade (PSD-MG) e Darci de Matos (PSD-SC), já é lei a idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores (Lei 14.921/24).

A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22. Diego foi relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, enquanto Darci de Matos deu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O parlamentar mineiro explica que a tempo máximo de uso dos veículos pelas autoescolas vai variar de acordo com a categoria de habilitação, como o objetivo de garantir mais segurança no trânsito.

Por sua vez, Darci de Matos afirma que a nova lei busca também incentivar a indústria automobilística, motivando a renovação da frota de veículos.

Limites

De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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