Com relatoria dos deputados Diego Andrade (PSD-MG) e Darci de Matos (PSD-SC), já é lei a idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores (Lei 14.921/24).
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22. Diego foi relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, enquanto Darci de Matos deu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O parlamentar mineiro explica que a tempo máximo de uso dos veículos pelas autoescolas vai variar de acordo com a categoria de habilitação, como o objetivo de garantir mais segurança no trânsito.
Por sua vez, Darci de Matos afirma que a nova lei busca também incentivar a indústria automobilística, motivando a renovação da frota de veículos.
Limites
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:
- 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
- 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
Com informações da Agência Câmara de Notícias