Deve ser votado em breve, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o parecer do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) favorável ao Projeto de Lei 130/20, que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer punições para quem divulga, nas redes sociais, manobras arriscadas e proibidas ao volante.
O parlamentar mudou o texto original do projeto de lei, apresentando um substitutivo.
“A iniciativa do projeto é altamente louvável e nossa proposta busca aprimorar previsões de punições para cada um dos entes envolvidos na medida de sua responsabilidade, do motorista que pratica a infração até aqueles que a divulgam”, explicou o parlamentar.
Proibição
O texto do relator proíbe a divulgação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.
O substitutivo também estabelece que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens contendo a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens e impedir novas divulgações com a mesma conduta.
Multas
O PL 130/20 está sendo analisado em conjunto com o PL 3922/2020, que detalha punições. O relatório de Hugo Leal parte dos dois projetos para elaborar proposta determinando multas para as pessoas e empresas que divulguem as imagens, e estabelecendo que as plataformas tecnológicas também podem ser multadas se não retirarem as imagens no prazo de 24 horas após notificação por autoridade competente.
As punições previstas para motoristas ou terceiros que divulguem as infrações ao volante, como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (ou até cassação em caso de reincidência), foram mantidas, com adequações.
“Na proposta original, foram inseridas penalidades superiores às originalmente previstas no CTB para os tipos infracionais, com o que concordamos integralmente, considerando que o condutor não apenas pratica a infração, mas também a divulga, estimulando outros condutores a essa prática de risco”, afirmou Hugo Leal.
Entretanto, o parlamentar acrescentou que a divulgação deve ser considerada como um agravante à conduta. “Com uma sanção ainda mais rigorosa, haverá o atingimento do objetivo previsto pelos autores”, acrescentou o parlamentar.
Assessoria de Imprensa do deputado Hugo Leal