Presidida pelo deputado e pastor Gilberto Nascimento (PSD-SP), a comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto, aprovou nesta terça-feira (27) o texto do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
O texto aprovado proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.
A proposta ainda prevê expressamente que não poderão ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.
“Não tem sentido, por exemplo, que uma entidade que não tem lucro e cujos membros já pagam seus impostos tenha que pagar imposto novamente sobre aquele banco que se comprou, aquele ar condicionado, aquela conta de luz”, explicou Gilberto Nascimento.
Regras claras
O deputado Raimundo Santos (PSD-PA), que também é pastor, votou a favor da proposta. Ele avalia que o texto deixa mais claras as regras da imunidade tributária sobre os templos religiosos.
“A PEC vai ajudar as igrejas a desenvolver melhor o seu trabalho social no campo, na cidade, na periferia, nos segmentos mais afastados da população. A igreja constrói a recuperação da cidadania mais do que qualquer outra entidade neste País”, declarou o parlamentar paraense.
Constituição Federal
Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.
A imunidade tributária de igrejas existe no Brasil desde a Constituição de 1946. Daquele período até a promulgação da Constituição atual, o benefício era integral, não apenas para atividades relacionadas com finalidades essenciais dos templos. Foi a Constituição de 1988 que fez essa restrição, que a PEC aprovada revoga mais uma vez.
Tramitação
A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias