Estados poderão receber mais recursos para investimento em segurança

Entre os anos de 1960 e 2013, a população brasileira aumentou de 70,1 milhões para 201,03 milhões, um crescimento de 187,14%. Junto com isto, também cresceram os casos de violência. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicaram que, somente nos últimos 34 anos, mais de um milhão de pessoas foram vítimas de armas de fogo no país.

Para se ter uma ideia, o anuário destaca que entre março de 2011 e novembro de 2015, a Guerra na Síria registrou 256.124 mortos. Enquanto no Brasil, no mesmo período de cinco anos (de janeiro de 2011 a dezembro de 2015), a quantidade de vítimas por morte violenta foi superior ao do país árabe, alcançando o patamar dos 279.567 mortos.

No Brasil, as despesas com segurança pública representaram 1,38% do Produto Interno Bruto (PIB). Do total do orçamento do Executivo 3% é destinado para o Fundo Nacional da Segurança Pública. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2016, as despesas da União, estados e municípios com este setor foram de aproximadamente R$ 76,3 bilhões.

Com o intuito de aumentar os recursos destinados para a segurança pública, tramita na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 42/2015. A medida pretende destinar 2% da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos estados, para aplicação em segurança pública.

A lei brasileira impõe aos estados a responsabilidade pela segurança dos cidadãos. Mas, com a crise, muitos estados estão endividados e não conseguem destinar os recursos necessários ao combate à violência.

Deputado Julio César, autor da medida que destina mais recursos aos estados para investimento em segurança pública. Foto: Cláudio Araújo

A PEC de autoria do deputado Júlio César (PI), propõe alterar o artigo 159 da Constituição Federal para criar este aporte extra para a área de segurança pública. O intuito é ampliar as transferências constitucionais aos estados, pelos mesmos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Diane Lourenço

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