Estado de Minas: Projeto barra nomeações sem concurso público no final do mandato

Tramitando desde 2005, a proposta, de autoria do deputado federal Luís Couto (PT-BA), já tinha sido rejeitada em 2008 pela Comissão de Trabalho da Câmara e acabou arquivada

A nomeação sem concurso público nos últimos meses do mandato pode estar com os dias contados. Projeto de lei aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina a anulação dessas contratações. A LRF autoriza o preenchimento de vagas públicas sem concurso em fim de mandato apenas para cargos em comissão e em situações especiais, mas não  estabelece punições nem a possibilidade de os gestores seguintes anularem automaticamente esses atos. Para que isso aconteça atualmente é preciso intervenção do Ministério Público e decisão da Justiça. Tramitando desde 2005, a proposta, de autoria do deputado federal Luís Couto (PT-BA), já tinha sido rejeitada em 2008 pela Comissão de Trabalho da Câmara e acabou arquivada.

Em 2011, o deputado desarquivou o projeto, que tem prioridade na tramitação, pois regulamenta dispositivos de lei já em vigor. A norma será válida para os governos municipais, estaduais e o federal. O texto original do parlamentar previa a responsabilização solidária dos chefes do Executivo pelas contratações. No entanto, essa possibilidade foi retirada do texto aprovado na Comissão de Finanças. A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o plenário. O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto: “O que estamos fazendo aqui é definir melhor a responsabilidade para inibir esse tipo de ação dos governantes, principalmente em final de governo, para contratar sem concurso público”.

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