Dobradinha do PSD: incentivo às exportações brasileiras é aprovado em comissão

Deputados Sidney Leite (PSD-AM), relator, e Otto Alencar Filho (PSD-BA), autor do projeto.          Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou a criação de incentivos à exportação de bens e serviços de alto valor agregado, como equipamentos eletrônicos, medicamentos e aeronaves. É uma proposta do deputado Otto Alencar Filho (BA) com parecer favorável do deputado Sidney Leite (AM).

O Projeto de Lei 554/22 cria o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto), com o objetivo de financiar a cadeia de produção desses produtos tecnológicos voltados à exportação. São linhas de crédito mais baratas e acesso a outros produtos financeiros que serão oferecidas pelos bancos às empresas exportadoras com subsídios do governo federal. 

A política estratégica de financiamento público deve direcionar recursos a setores industriais mais complexos, de maior geração de valor”, avaliou o deputado Otto Alencar Filho. 

Sidney Leite defendeu a aprovação do projeto. Os programas de incentivo atuais, segundo ele, são alvos de cortes orçamentários, o que gera ineficiência e imprevisibilidade para os empresários que querem investir em produtos com maior valor agregado – com mais tecnologia e, por isso, maiores custos de produção. 

“A exportação de bens de alto valor agregado não é normalmente uma escolha conjuntural, mas sim, uma decisão estratégica das empresas que precisam construir toda uma cadeia logística e de financiamento para que as exportações possam acontecer de forma contínua e previsível”, afirmou.

Regras

Os subsídios previstos no programa serão custeados com parte da arrecadação de loterias, com recursos do Orçamento da União e ainda por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) a serem criados por instituições financeiras para incentivar a exportação de bens de alto valor agregado. A proposta permite ainda o compartilhamento de recursos entre o atual Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Proexalto.

Caberá ao governo federal regulamentar o Fiexalto, incluindo a definição de critérios de governança e de repartição dos recursos federais entre as instituições participantes do Proexalto, sendo permitido tratamento diferenciado em função do cumprimento parcial ou integral dos objetivos do programa.

O regulamento também definirá o valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito entre exportadores e os diversos Fiexalto.

Captação no mercado
As instituições financeiras participantes do Proexalto poderão ainda criar fundos de investimentos (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos diretamente no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia às operações financeiras feitas pelos exportadores.

Os investidores desses fundos terão direito, por cinco anos, a benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Os bancos também terão direito a renúncia tributária pelas perdas financeiras do Fiexalto.

“A combinação dos recursos orçamentários e de alienação dos recebíveis de exportação criaria um volume permanente de recursos para a exportação em montante até cinco vezes superiores aos atuais. Ao mesmo tempo, seria eliminado o principal gargalo para as exportações de bens de alto valor agregado, que é a imprevisibilidade dos recursos”, conclui o relator.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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