Deputados do PSD apoiam aprovação de projeto que tipifica organização criminosa

O líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP), e o deputado Edson Pimenta (PSD-BA) ressaltaram a importância da aprovação, no Plenário da Câmara, do Projeto de Lei 6578/09, do Senado, que tipifica organizações criminosas e define meios para obtenção de prova, como a delação premiada.

O projeto determina como organização criminosa a associação que pratique infrações penais cujas penas sejam superior a quatro anos. O grupo deverá ter quatro ou mais pessoas, ser estruturalmente organizado e caraterizado pela divisão de tarefas.

“Nós no congresso temos a obrigação de estar atualizando a legislação, principalmente nessa área criminal” afirmou Guilherme Campos. “A evolução e a capacidade das organizações criminosas estão sempre à frente da nossa capacidade de responder e nós vamos trabalhando para nosso código penal possa ser atualizado. A justiça assim terá mais instrumentos para poder coibir a ação criminosa”.

Outra definição do projeto é a oficialização da delação premiada.  A medida, defendida por Edson Pimenta, permite reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade de criminosos que colaborarem com a investigação na definição de coautores, estrutura hierárquica, entre outras coisas.

“Uma lei que incentiva a delação premiada poderá ajudar a diminuir o enchimento das prisões, que é o objetivo da sociedade”, explicou Pimenta.

Pedofilia

Outra proposta aprovada no Plenário da Câmara é o Projeto de Lei 5658/09. A medida aumenta a tipificação de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes e torna hediondos crimes relacionados à pedofilia. Defensora da causa, a deputada Liliam Sá (PSD-RJ) comemorou a aprovação.

“Foi uma grande vitória que nós que militamos na área de criança e adolescente, conseguimos e estamos muitos felizes. A exploração sexual é um crime que muitas das pessoas não entendem como funciona isso e precisava de uma lei para regulamentar”, explicou a parlamentar carioca.

Pela proposta, atividades como aliciamento, agenciamento e indução de crianças foram incluídas como Exploração Sexual. A facilitação da exploração sexual também é enquadrada como crime. A punição para tal atividades será de 5 até 12 anos de reclusão e multa.

Ambos os projetos seguem para análise do Senado Federal.

Da Redação

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[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_liliam_sa_exploracao_sexual_de_criancas_e_adolescentes_06_12_2012.mp3]

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