Comissão aprova uso de taxas da Suframa apenas para custeio e atividades-fim

Por recomendação do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1989/19, que destina o uso dos valores arrecadados com taxas alfandegárias da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) exclusivamente a gastos com manutenção e com atividades-fim da unidade, sendo proibido o bloqueio orçamentário.

Deputado Sidney Leite (AM) . Foto: Cláudio Araújo

O colegiado acolheu o parecer do relator Sidney Leite. “Essas taxas correspondem ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços e foram criadas para custear as atividades inerentes à atuação da Suframa, e um eventual contingenciamento inviabilizaria as ações”, explicou.

Importação
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) foram criadas pela Lei 13.451/17. A TCIF é paga por firmas que pedem licenciamento de importação ou registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos naquela mesma lei, como cadastramento e reativação cadastral.

O objetivo do projeto é fortalecer a Suframa, que administra, ainda, incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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