A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5413/19, que cria o Programa de Recuperação e Fortalecimento dos Estabelecimentos Hospitalares de Saúde (Profes). O líder do PSD, deputado Antônio Brito (BA), é um dos coautores da proposta.
Um dos objetivos do texto é estimular o desenvolvimento e a melhoria do acesso da população aos cuidados integrados da saúde. Quando o projeto virar lei, os hospitais filantrópicos e as santas casas de misericórdia vão poder ter prazo de um ano para iniciar pagamento das dívidas tributárias federais, que podem ser parceladas em até 180 meses.
Para Antônio Brito, o programa vai dar um alívio às entidades que precisam dirimir custeio de novas tecnologias e tratamentos de média e alta complexidade.
“As entidades privadas sem fins lucrativos são responsáveis por mais de 30% dos leitos hospitalares públicos de nosso País, e por quase 60% das internações de alta complexidade do SUS. Em quase 20% dos nossos municípios, o único atendimento hospitalar disponível é um hospital filantrópico. O projeto vai assegurar condições para ampliação da oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para assistência à população”, destaca o líder.
Recuperação de crédito
O projeto prevê que o Profes será implementado por meio de aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais dos estabelecimentos hospitalares privados que estejam em grave situação econômico-financeira.
O débito a ser englobado pelo programa vai contar com débitos vencidos até o mês anterior ao da publicação da Lei e que tenha valor igual ou superior a R$ 5 mil por leito declarado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde.
Serão englobadas as dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União (DAU), as ajuizadas e as com exigibilidade suspensa ou não.
A moratória será concedida pelo prazo de 12 meses e terá por objetivo viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira de estabelecimentos hospitalares privados, e abrangerá todas as dívidas tributárias federais do estabelecimento de saúde, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação.
Diane Lourenço