Comissão aprova projeto de Diego Andrade que suspende CNPJ de vendedor de produto falsificado

Deputado Diego Andrade (PSD-MG) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializam produtos piratas ou roubados.

Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:

– contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e livros);

– crime contra marcas registradas, conforme definido pela Lei de Propriedade Industrial;

– sonegação de tributos;

– furto ou roubo.

Diego Andrade explica que o objetivo da proposta é definir punições mais efetivas a uma prática cada vez mais difundida, que é a comercialização de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, prejudicando marcas consolidadas, lesando direitos autorais, sonegando tributos e obrigando empresas legais a investirem em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias.

“O empresário é prejudicado, pois se torna vítima da concorrência desleal. Já o consumidor se vê enganado na compra do produto”, avalia o parlamentar.

Substitutivo

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a matéria anteriormente.

Desincentivo

Lopes disse que o projeto cria um desincentivo econômico claro ao comércio de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, em benefício de toda a economia.

“A partir de sua aprovação, adquirir, comercializar ou transportar produtos que tenham sido objeto de algum desses crimes poderá resultar em consequências concretas às empresas: ter o CNPJ cancelado”, afirmou.

Ainda pelo texto aprovado, em caso de reincidência nas infrações a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta. Além disso, o administrador responsável pela infração será impedido para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.

A aplicação dessas penalidades somente se dará após o trânsito em julgado das condenações pelos crimes previstos na proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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