Por recomendação do deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 4429/20, do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que regulamenta a meliponicultura – criação, manejo, transporte e comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão. As mais conhecidas são as abelhas das tribos Meliponini e Trigonini.
Como a meliponicultura ainda não está regulamentada no Brasil, a proposta busca trazer maior segurança jurídica para os meliponicultores do País.
“O objetivo é tirar os criadores da ilegalidade criada pela atual legislação, contribuir para uma meliponicura comercial e gerar renda complementar para as famílias tanto do meio rural, quanto no urbano. Com esse projeto, vamos trazer reconhecimento para setor, contribuindo para a preservação das espécies”, Darci de Matos.
Valor de mercado
A proposta também trata dos produtos provenientes dessas colônias de abelhas. Stefano Aguiar, relator da proposta na comissão, destaca que a matéria é relevante e oportuna. “O mel produzido pelas abelhas nativas tem um valor de mercado que chega a ser dez vezes maior do que o mel tradicional, a depender da variedade”, destaca.
Stefano Aguiar também reforça a sustentabilidade promovida pela proposta. “Os novos estudos sobre abelhas nativas trazem um nicho de produção favorável aos pequenos produtores da meliponicultura. É uma atividade sustentável, que auxilia na preservação das espécies vegetais e no equilíbrio biológico nos diferentes biomas brasileiros”, relata.
Abelhas sem ferrão
As abelhas Hymenoptera são insetos da Ordem Hymenoptera, Família Apidae, Tribo Meliponini e popularmente conhecidas por abelhas nativas sem ferrão, abelhas da terra, abelhas indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras.
São consideradas polinizadores das plantas nativas e cultivadas. Segundo o manual elaborado pelo Instituto Sociedade, População e Natureza por meio do Projeto (Florelos), antes da exploração da cana para fabricação de açúcar, o mel dessas abelhas nativas eram o principal adoçante natural e muito utilizado pelos povos indígenas.
Regulação
O projeto de lei estabelece que é de responsabilidade dos órgãos competentes em cada estado elaborar e publicar o Plano de Desenvolvimento da Meliponicultura. Os criadores poderão ser beneficiados com programas de pagamento por serviços ambientais, em razão do serviço ecossistêmico de polinização promovido pelas abelhas nativas, observada a legislação específica.
São permitidos a criação, o manejo, a aquisição, a guarda, o uso, a permuta, o transporte e o comércio dos recursos da meliponicultura e partes destes seus produtos e serviços, desde que sejam pertencentes a espécies em suas respectivas áreas de ocorrência geográfica natural, que são aquelas na quais são encontradas colônias nidificadas em ambientes naturais, nas condições de clima, solo e flora locais, e com ocorrência descrita em literatura científica.
Manejo migratório
O manejo migratório para aproveitar as floradas atenderá as normativas para a meliponicultura migratória, baseado em informações científicas consultadas às instituições de pesquisa e universidades.
A captura de abelhas silvestres para constituição de plantel deverá ser solicitada ao órgão estadual competente e poderá ser permitida desde que seja realizada por meio de métodos não destrutivos, ficando os enxames capturados enquadrados na categoria de matrizes, sendo proibida sua comercialização.
Ainda de acordo com o projeto, o transporte intraestadual de colônias de abelha sem ferrão e suas partes, será feito mediante a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e mediante a autorização de transporte do órgão ambiental competente. O cadastro no órgão competente será considerado como equivalente e suficiente para cumprir a exigência do Cadastro Técnico Federal, sendo este renovado automaticamente pelo sistema, que pode ser integrado.
Diane Lourenço