Comissão aprova parecer de Stefano Aguiar que aumenta punição para quem pichar monumentos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o parecer do deputado Stefano Aguiar (PSD-MG) favorável ao projeto de lei, que aumenta as penas para o crime de pichação e degradação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico (PL 8.349/2017). O parlamentar apresentou substitutivo para aperfeiçoar o texto.

A proposta oriunda do Senado Federal propõe alterar a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para um a três anos de detenção e multa. No texto aprovado, o parlamentar prevê que a pena será combinada com a obrigação de reparação do dano mediante limpeza realizada à custa de quem praticou o crime.

Deputado Stefano Aguiar (MG). Foto: Cláudio Araújo.

Na opinião do relator, o aumento da pena visa desestimular a prática crescente de violação de monumentos públicos. “O combate a esse tipo de conduta passa, obrigatoriamente, pela educação, mas não se deve deixar de lado a responsabilização do ilícito cometido. Por isso é necessário que todos tenham em mente o respeito às leis e ao bem público”, justificou.

Crime ambiental
O parlamentar destacou ainda que o meio ambiente, que inclui o nosso patrimônio cultural, seja ele material ou imaterial, é um bem coletivo e pertence a todos os cidadãos. Ele explica que deve ser defendido por todos, incorrendo em crime ambiental aquele que por qualquer meio o danificar, destruir ou ameaçá-lo.

“Temos visto cada dia mais que as paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas pela pichação de suas edificações. Na prática, além do prejuízo material e financeiro, causa desconforto à sociedade que passa a encarar os centros urbanos como locais manchados e desassistidos”, esclareceu Stefano.

Tramitação
A medida também tem apensado o Projeto de Lei 4468/2019, do deputado Expedito Netto (PSD/RO), para inserir uma qualificadora no crime de pichação quando essa conduta configurar a prática de cunho discriminatório de toda espécie.

Em regime de prioridade, e antes de seguir para o Plenário, o texto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Jaqueline Santos

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