CFT aprova textos de Laura Carneiro em defesa de mulheres e PCDs

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Foto: Cláudio Araújo

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última semana três propostas negociadas pela deputada Laura Carneiro em defesa das mulheres e das pessoas com deficiência. O Orçamento Sensível às Mulheres (OSM) é uma proposta da deputada (PLP 218/23) com o objetivo de promover a igualdade entre homens e mulheres, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais na distribuição de recursos da União.‌

A medida integra políticas públicas governamentais ao combate contra a discriminação de mulheres. Entre as diretrizes estruturantes das políticas públicas e orçamentárias do País, o OSM compreende:

  • análise das necessidades específicas de homens e mulheres em diferentes áreas;
  • estímulo à participação das mulheres na política e em cargos de liderança;
  • combate à violência contra as mulheres; e
  • garantia de acesso à saúde, à educação e ao emprego para todas as mulheres.

O texto prevê que o Poder Executivo elabore e publique, em todas as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias, anexo específico com o detalhamento das ações direcionadas ao Orçamento Sensível à Mulher.

Violência doméstica

Também foi aprovado na CFT projeto relatado por Laura Carneiro que obriga as delegacias da mulher e os órgãos de perícia criminal a criarem “salas lilás”, destinadas ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência (PL 561/23).

Pelo texto, essas salas deverão dispor permanentemente de equipe multidisciplinar, composta por policiais, assistentes sociais, psicólogos e enfermeiros. Também deverão ter equipamentos para realizar exames periciais e pessoal para garantir orientação jurídica.

Ainda de acordo com a proposta, deverá ser autorizado o acompanhamento de um familiar ou pessoa próxima da vítima durante os exames de perícia. O projeto aprovado com substitutivo prevê também o atendimento de crianças e adolescentes nessas salas, além de determinar que a “sala lilás” seja um programa permanente da Política Nacional de Segurança Pública.

Servidor com deficiência

O Projeto de Lei Complementar 454/14, que determina regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência, também foi relatado por Laura Carneiro e aprovado, com substitutivo, na Comissão de Finanças e Tributação.

A proposta estabelece novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

  • pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

As três propostas aprovadas na CFT agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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