Cezinha: comissão aprova novos critérios para aumento de potência e de cobertura de emissoras de rádio e TV

Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Comunicação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 2352/23, de autoria do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Radiodifusão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que tem o objetivo de estabelecer regras claras e trazer segurança jurídica para o setor de radiodifusão em pedidos de ampliação de potência e de cobertura das rádios e das TVs brasileiras, mesmo quando houver alteração de classe dos serviços.

Essa alteração acontece, por exemplo, quando há um crescimento populacional, com consequente ampliação da área urbana de municípios. Nesses casos, as emissoras de TV e de rádio podem solicitar a ampliação da área de cobertura e de potência para atender a população local e para que o sinal chegue mesmo nas bordas dessas localidades.

Insegurança regulatória

A falta de um regramento no nível de lei faz com que muitas emissoras sofram com a insegurança regulatória. Para se ter uma ideia, uma simples portaria do Ministério das Comunicações foi capaz de alterar por completo não apenas os critérios para o cálculo do valor devido, como até mesmo quais entidades devem pagar por essa promoção de classe.

Atualmente, as emissoras de radiodifusão FM com fins exclusivamente educativos, que recebem outorgas de maneira não onerosa, têm de pagar caso pleiteiem uma promoção não gradual de categoria por força da Portaria 2.347, do Ministério das Comunicações, editada em abril de 2021.

Emissoras educativas

O projeto de lei de Cezinha de Madureira estabelece regras basilares não só sobre a promoção de classe na radiodifusão, como também define de maneira definitiva que as entidades que, pela legislação corrente, possuam outorgas de caráter não oneroso – incluídas aí, as emissoras educativas – devem ser desobrigadas do pagamento pela promoção de classe, seja ela gradual ou não.

Além disso, permite que a promoção de classe possa ser solicitada a qualquer momento, torna indeterminado o prazo de concessão de licenças de funcionamento de outorgas de radiodifusão, desobriga o envio em 60 dias da documentação de alterações estatutárias e da composição anual das empresas de radiodifusão ao Ministério das Comunicações.

Além disso, anistia as perdas de prazo de renovação, determinando o prosseguimento dos processos de radiodifusão realizados até a entrada em vigor da lei e define que a correção monetária do valor das outorgas incida somente a partir da aprovação do ato pelo Congresso Nacional.

“Estou muito feliz com mais esse passo que damos rumo a modernização do Código Brasileiro de Comunicações, que é de 1962. Ao mesmo tempo em que trazemos transparência ao processo, damos segurança jurídica ao setor. Essa iniciativa contribui para que cada vez mais cidadãos tenham acesso a informações e conteúdo de qualidade”, comemorou Cezinha de Madureira.

Tramitação

O projeto segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e depois será encaminhado para o Senado.

Com informações da Assessoria de Comunicação do deputado Cezinha de Madureira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *