O plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (28), o texto-base da medida provisória (MP 936/20), que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). O deputado Joaquim Passarinho (PA) orientou os votos da bancada.
“Este projeto é uma vitória do povo brasileiro durante este momento de crise causada pela pandemia, que tanto trouxe dor para as famílias. Por isso, a bancada do PSD encaminha favorável ao texto dessa medida provisória”, defendeu Joaquim Passarinho.
De acordo com o programa, fica permitida a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública. Permite a redução em 25%, 50% e 70%, proporcional da jornada e salários dos trabalhadores.
Esse percentual de corte será compensado pelo governo que deverá pagar através do seguro-desemprego. No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o governo pagará 70% do seguro-desemprego aos funcionários de grandes empresas. Se forem empregados de pequenas e médias empresas, será pago 100% do benefício.
Emendas ao texto
O projeto recebeu 1.033 emendas. Entre as que foram acatadas, três são de autoria do PSD. A emenda apresentada pelo deputado Fábio Trad (MS), estabelece que a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário deve ser objeto de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, com a participação obrigatória do sindicato da categoria profissional e não ser decidida somente entre duas pessoas.
A emenda de autoria do deputado Otto Alencar Filho (BA), propõe acréscimo proporcional de salário mais ganho real na jornada complementar facultativa. Além de definir quais os critérios que caracterizam essa modalidade de trabalho.
A emenda de autoria do deputado Hugo Leal (RJ) assegura a saúde financeira e a sobrevivência das empresas atingidas pelas medidas de isolamento social e que tiveram a produção comprometida. Introduz no programa algumas medidas para atender as necessidades das empresas na obtenção de capital de giro. Podendo ser mediante financiamento direto para pagamento dos salários sem a dispensa de trabalhadores, além de prorrogar a desoneração da folha de pagamento para assegurar a manutenção do emprego.
A proposição segue para análise do Senado Federal.
Diane Lourenço