A Câmara analisou e rejeitou nesta quarta-feira (10) os destaques do projeto que vai modernizar o mercado de câmbio no Brasil (PL 5387/19). Ficou mantido e aprovado o texto substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (BA). “Essa não é uma medida apenas para instituições financeiras, mas sim para muitos brasileiros que passam necessidade no exterior e precisam enviar dinheiro para o Brasil. Normatizar e dar mais agilidade ao mercado de câmbio é essencial para a economia brasileira”, comemorou.
Pelo texto, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar dinheiro captado no Brasil ou fora para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.
O texto original especificava que os empréstimos e financiamentos poderiam ser direcionados apenas a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil ou com sede no exterior. Conforme definição do próprio projeto, não residentes são os estrangeiros, mas também podem ser brasileiros que tenham declarado saída definitiva do país.
A todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudaria a financiar importadores de produtos brasileiros.
“A medida deve alterar cerca de 40 leis básicas do setor, algumas datadas do início do século passado. Com isso vamos dar muito mais presteza ao sistema, aquecendo as trocas cambiais e fortalecendo diversos setores econômicos da sociedade, como a agricultura e o turismo”, disse Otto Alencar Filho.
Viajantes
Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também são liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de 1 mil para 500 dólares. Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.
“Contas em moeda estrangeiras já são possíveis e previstas em lei. A questão é que a burocracia é tão grande que muitos desistem. O que o projeto faz com relação a esse tema é normatizar todas as regras”, explicou o relator, Otto Alencar Filho.
Plataformas Digitais
A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer (forma de empréstimo coletivo que conecta tomadores de crédito a investidores por meio de plataformas digitais) para negociação de câmbio, como visto em outros países.
Com informações da Agência Câmara de Notícias