A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em um ponto percentual os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) arrecadados pelo governo federal através do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O relator da proposição, deputado Júlio César (PSD-PI), prevê a liberação de R$ 59,1 bilhões aos municípios nos próximos quatro anos.
“O projeto é totalmente constitucional e ajuda no equilíbrio do pacto federativo, ao garantir maior equilíbrio das contas em um mês que, historicamente, apresenta forte queda nos repasses. Após promulgação, o depósito da nova quantia já deve começar a ser feito em 2022, sempre no mês de setembro”, explica o parlamentar.
De autoria do Senado, a matéria foi aprovada por 456 votos a 3, e irá à promulgação.
Percentuais
Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Se a proposta for promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022.
“A medida pode suavizar os efeitos da crise que se abateu no Brasil e nas finanças dos municípios, já que a queda de arrecadação não é acompanhada pela redução de despesas obrigatórias”, declara Júlio César. Ele estima que, em 2023, o total a mais a repassar será de R$ 1,5 bilhão.
Estados
Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Com esse novo montante a ser repassado, os beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, que deverão aplicar em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Diane Lourenço, com informações da Agência Câmara Notícias