Comissão proíbe uso de programas de computador nos pregões eletrônicos

O Projeto de Lei 1.592/11, aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, nesta quarta-feira (7), proíbe o uso de robôs, softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos. Integrantes da comissão votaram favoravelmente ao parecer do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que concorda com a proposta.

Segundo Arolde, a atuação dos “robôs eletrônicos” reduz a concorrência nos pregões realizados pelo poder público. “Pequenas empresas não têm condições financeiras para se equipar com esses softwares, o que restringe as compras governamentais apenas às empresas que dispõem desse recurso”, destaca o deputado.

Em resumo, a proposta proíbe o uso de qualquer artifício computacional nos pregões eletrônicos capaz de, em frações de segundo, cobrir cada lance concorrente. O deputado enfatiza que tal prática provoca concorrência desleal. “A instituição dos pregões eletrônicos, em 2000, representou um avanço significativo na administração pública brasileira dando mais agilidade às compras governamentais e reduzindo o risco de fraudes nos processos licitatórios. Porém, tais aplicativos são ofensivos ao interesse público, pois impede a isonomia entre os competidores. A morosidade da ação governamental para enfrentar o problema tem realmente afastado das licitações as empresas de pequeno porte”, afirma.

O projeto de lei também determina que o fornecedor que utilizar de dispositivos eletrônicos nos pregões seja punido com a suspensão da participação em licitações e seja impedido de realizar contratos com a administração pública pelo prazo de dois anos. O texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação

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[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_arolde_oliveira_proibicao_uso_programas_computador_pregoes_eletronicos_07_11_2012.mp3]

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