Aprovado programa federal para transporte público grátis a idosos; Zé Haroldo foi relator

Deputado Zé Haroldo Cathedral (RR). Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), o parecer do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) favorável ao Projeto de Lei 4392/21, que cria um programa federal para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos estados e municípios.

O benefício será custeado por recursos arrecadados pelo governo federal com os royalties de petróleo. Hoje esses recursos beneficiam as áreas de saúde e educação.

A proposta cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade das Pessoas Idosas (PNAMI), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

O texto estabelece ainda que:

– os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos;

– o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e

– a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.

Desafios e direitos
O relator Zé Haroldo Cathedral enfatiza a necessidade do financiamento federal para os serviços de transporte público coletivo urbano, visando resolver os desafios de financiamento existentes e garantir os direitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.

“O escopo dessa iniciativa está centrado na ampliação do acesso ao transporte público e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos. Dessa forma, buscamos garantir plena autonomia aos idosos, permitindo-lhes deslocar-se com liberdade e segurança, permanecendo ativos e integrados à sociedade”, destaca o deputado.

O relator afirma ainda que a prática atual de custear a gratuidade dos idosos na maioria dos estados e municípios acaba por transferir esse ônus para os demais usuários pagantes, impactando especialmente aqueles em situação menos favorecida.

“Ao subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos, estaremos também possibilitando a manutenção de tarifas mais acessíveis para os demais usuários”, defende.‌

Com informações da Assessoria de Comunicação do deputado Zé Haroldo Cathedral

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