Antonio Brito: Senado aprova pena maior para injúria racial em evento esportivo e no humor

Deputado Antonio Brito – Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei com esse objetivo (PL 4566/21), que volta para a Câmara dos Deputados – onde o relator foi o líder do PSD, deputado Antonio Brito (BA).

“Quando a injúria racial, ainda que dirigida a uma pessoa específica, é realizada em locais públicos ou abertos ao público, ou nas redes sociais, não há dúvidas de que a ofensa extrapola a honra da vítima, atingindo toda uma coletividade”, afirmou o parlamentar.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Proposta original

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

Práticas religiosas

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas.

A proposta ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Renata Tôrres, com informações da Agência Senado

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