Uma criança órfã proveniente de família carente tem mais risco de sofrer violação de direitos fundamentais, como educação e saúde. A afirmação é do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que apresentou à Câmara o Projeto de Lei 519/24, criando o Programa de Proteção e Amparo Social às Crianças e aos Adolescentes Órfãos (Proorf), para proteger meninos e meninas nessa situação.
A proposta insere o Proorf na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), na seção que trata de programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Dever constitucional
O parlamentar lembra que a família, a sociedade e o Estado têm o dever constitucional de assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral de crianças e adolescentes. Porém, segundo ele, mesmo diante desse preceito, ainda não existe legislação protetiva específica para as situações de orfandade.
“Assim, é urgente que políticas públicas voltadas ao cuidado desses jovens sejam estruturadas. Um programa de proteção direcionado a crianças e adolescentes órfãos seria uma forma de garantir a sobrevivência e resguardar direitos de indivíduos que não têm proteção previdenciária”, diz.
Proteção especial
Segundo o projeto, o Proorf integrará a proteção social especial e será efetivado por meio da articulação dos serviços socioassistenciais com os órgãos do sistema de garantia de direitos, com o objetivo de assegurar os direitos básicos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e ao trabalho.
Um regulamento posterior deverá definir as diretrizes e os procedimentos do Proorf.
Tramitação
A proposta de Zé Haroldo Cathedral está sendo analisada em conjunto com outra que trata de assunto semelhante (PL 1580/21). Ambas aguardam parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Renata Tôrres