Foi aprovado na Comissão de Direito do Consumidor, nesta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2125/07, de autoria do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga o fornecedor de produto cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.
O autor justifica a proposta ao relembrar o art. 215 da Constituição que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e que, o benefício da meia-entrada é um dos melhores dispositivos atingir esse objetivo.
“Todavia, os beneficiários da meia-entrada que desejam utilizar a rede para adquirir seus ingressos de cinema, teatro, shows ou qualquer outro tipo de evento cultural são freqüentemente impedidos de usufruir seu direito, na medida em que a maioria das empresas responsáveis por esse tipo de venda não permite a compra com desconto pela internet”, completa o parlamentar.
A comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada dar-se-á quando do ingresso ao evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.
Para Felipe Bournier, “privar o consumidor das facilidades oferecidas pela rede mundial de computadores é ação condenável, que dificulta o exercício de direito previsto em lei. A iniciativa que ora propomos tem o intuito de corrigir tal distorção e regularizar a venda de ingressos com desconto pela internet, para que esse veículo sirva a qualquer consumidor brasileiro, tenha ele direito à meia-entrada ou não”.
Da Redação