A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para discutir projeto que permite a arbitragem para questões do consumidor, trabalhistas e societárias, aprovou ontem a proposta em votação terminativa, que dispensa análise em plenário. Mas, como o texto foi modificado, vai ao Senado Federal para uma segunda discussão antes de ir para sanção presidencial.
A arbitragem é um recurso extrajudicial para dirimir conflitos e evitar a morosidade de um processo judicial, que pode demorar anos para ser concluído. As partes, de comum acordo, assinam um contrato em que registram a decisão de recorrer ao juízo arbitral para solucionar uma divergência, o que torna mais célere (e muitas vezes mais cara) a resolução do conflito.
O projeto regulamenta algo que está sendo tentado na prática, mas que não tem completo amparo legal: a possibilidade de resolver conflitos sobre contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e questões trabalhistas de executivos e diretores de empresas.
Para as questões de consumo e trabalhistas, o consumidor ou empregado deve tomar a iniciativa de recorrer à arbitragem ou consentir expressamente com a instituição deste instrumento. No início, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, era contra a proposta, mas foi convencida a apoiar o texto.
O governo só forçou uma alteração, para que a União regulamente, no momento em que fizer a opção pela arbitragem, o formato em que isso se dará – por exemplo, qual será a câmara arbitral e qual o juiz vai analisar o caso. Isso pode se dar em relação a contratos com outros entes públicos ou privados.
Para o deputado Sérgio Zveiter (PSD), presidente da comissão que analisou o projeto, essa regra não criará um “superpoder” para o governo. “É facultativo para ambas as partes, então se não houve acordo vai para a disputa judicial mesmo, não vai resolver pela arbitragem”, disse.
O projeto ainda estabelece regras para as disputas societárias por meio da arbitragem. O uso do instrumento vai ter que constar do estatuto social da empresa, modificado por convenção, e os acionistas que não concordarem, se em minoria, poderão se retirar da companhia mediante o reembolso de suas ações.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e foi redigido por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão e apresentado em 2013. A expectativa do ministro, que esteve presente à sessão, é de que mesma com as mudanças o texto seja votado rapidamente pelos senadores.