A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) a Taxa de Juros Legal, que vai uniformizar a cobrança de juros em contratos civis (PL 6233/23). O relator da proposta, que vai à sanção, é o deputado Pedro Paulo (RJ). “Sem uma regra preestabelecida ou uma regra geral, a corda arrebenta para o lado mais fraco, quem se ferra é o devedor. Simples assim!”, explicou o deputado. Ele alertou que os juros aplicados atualmente giram em torno de 12% ao ano.
Com a alteração aprovada, a Taxa de Juros Legal passará a ser aplicada a todos os contratos que não preveem o percentual cobrado em casos de mora (atraso no pagamento). O cálculo estabelecido consiste na taxa Selic menos o IPCA.
Para o deputado federal Pedro Paulo, a criação de uma taxa padrão deve impactar milhares de contratos no país. “Há uma série de contratos no Brasil em que os juros não são aplicados de forma correta, e isso gera uma série de injustiças nesses contatos entre particulares. A Taxa Legal de Juros vai resolver isso”, conclui.
Emendas do Senado
Na comparação com a versão inicial aprovada na Câmara, o texto que retornou do Senado manteve a atualização monetária pelo IPCA e simplificou para que a taxa dos juros moratórios observe somente a Selic, retirando a possibilidade de usar a NTN-B (Notas do Tesouro Nacional Série B).
Quanto à outra alteração advinda do Senado, que visava disciplinar tais regras nos contratos de trabalho, a proposta era impedir a cobrança de juros moratórios na fase pré-judicial. Dessa forma, eles só incidiriam a partir do eventual ajuizamento da ação trabalhista.
Pedro Paulo rejeitou essa alteração baseado no entendimento de que a dispensa da fluência de juros de mora entre a data do descumprimento do contrato e o ajuizamento da reclamação trabalhista não era plausível.
Isso porque, se nas obrigações civis – e mesmo nas comerciais – o credor tem direito aos juros moratórios a partir da data do inadimplemento, por que razão o trabalhador não teria o mesmo direito? Essa regra tenderia a estimular a inadimplência lucrativa de obrigações trabalhistas. Mediante o aporte do valor devido e não pago em investimentos conservadores, o descumprimento do contrato proporcionaria, até o momento do ajuizamento da ação, apenas o direito do trabalhador à correção monetária.
Metodologia de cálculo
O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.
Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações: empréstimos, juros por atraso, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito, e perdas e danos não contratuais.
Atualização monetária
No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica.
Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).
Condomínio
Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito.
Entre empresas
Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto na Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento.
Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).
Transparência
Segundo o texto, o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.
Com informações da assessoria do deputado e da Agência Câmara