A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou, nesta quarta-feira (4), o substitutivo do deputado Diego Andrade (MG), relator do Projeto de Lei 5.851/13, que assegura o direito de permanência das edificações, para fins comerciais ou não, em áreas com distância inferior a 15 metros das margens de rodovias e ferrovias federais. Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), é proibido construir em uma faixa de até 15 metros de cada lado das estradas.
Conforme justificativa do projeto, a recente adoção do modelo de concessão para administração das rodovias tem gerado uma onda de ações de reintegração de posse por parte das concessionárias sobre proprietários de comércios ou residências situados em área não edificável das margens rodoviárias ou ferroviárias.
O texto aprovado pela CVT assegura a permanência de edificações erguidas na área proibida, desde que fique comprovado pelos proprietários que as respectivas estradas foram construídas com o aproveitamento de vias em áreas urbanas previamente estabelecidas. O direito só é validado no caso de as construções existirem antes da assinatura do contrato de concessão da respectiva rodovia ou ferrovia.
“A leniência e a falta de planejamento do poder público ao longo dos anos não pode prejudicar comerciantes e famílias estabelecidas. Porém, é importante considerarmos que, quando houver comprometimento à segurança do trânsito ou dos ocupantes dos imóveis, caberá a desapropriação das áreas mediante prévia e justa indenização”, explicou Andrade.
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
Demétrius Crispim