A subcomissão especial destinada a analisar e propor medidas sobre o processo de aquisição de áreas rurais no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras aprovou, nesta terça-feira (22), relatório do deputado Marcos Montes (PSD-MG).
Nele, ficou decidido que será permitida a compra de terras por estrangeiros, desde que atendida a função social da propriedade e que a soma dessas áreas rurais pertencentes à pessoas estrangeiras não ultrapassem ¼ da superfície dos municípios onde se situam. Além disso, as pessoas de uma mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de terras em mais de 40% do território de cada município.
Por outro lado, é vedado, a qualquer título, a alienação ou doação de terras da União, dos Estados e municípios a pessoas estrangeiras.
O texto, contudo, proíbe a aquisição de imóveis rurais por ONGs que tenham sede no exterior, fundação particular quando os seus instituidores forem pessoas estrangeiras e fundos soberanos constituídos por outros países.
Ainda segundo o deputado mineiro, é necessário contar com informações acerca da posse da terra por estrangeiros e assemelhados no Brasil e que existe a necessidade de evitar a aquisição de terras por fundos soberanos e empresas estatais.
Marcos Montes comentou: “O Brasil não perde poder de implementar políticas públicas nas terras de propriedade de estrangeiros e assemelhados. As propriedades continuam sujeitas à legislação brasileira e devem cumprir com a função social, de acordo com a Constituição, estando sujeitas, inclusive, a desapropriação”.
Ainda de acordo com o voto do relator de Minas Gerais, “o Estado pode, de forma, análoga lançar mão de outros instrumentos para solucionar questões que possam surgir futuramente. Por exemplo, não conceder vistos de trabalho e taxar exportações.
Com a aprovação do relatório do deputado do PSD, a discussão e a votação da matéria agora ficará a cargo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural na próxima semana.
O texto rejeitado foi a segunda complementação de voto feita pelo relator. Como não havia acordo sobre a proposta entre os integrantes do grupo, a votação estava sendo adiada desde o ano passado.
Segundo Beto Faro, o ponto mais polêmico era a anistia, defendida por alguns, para todos os estrangeiros que compraram imóveis rurais até agora, sejam pessoas físicas ou empresas.
Para o relator só deveriam ser anistiadas as empresas nacionais com participação de capital estrangeiro que adquiriram terras entre 1999 e 2010.
Já o presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT), defende a anistia para todos os estrangeiros – pessoas físicas ou jurídicas -, que compraram ou estão em vias de comprar terras, para garantir segurança jurídica para os investidores.
De acordo com Marcos Montes, o Brasil ocupa uma posição privilegiada sobre a questão: “Possui terras a preços ainda relativamente baixos, comparando-o outros países de produção agrícola importante, é um país com a clara vocação para a produção agrosilvopastoril e apresenta um quadro institucional que oferece segurança ao investidor estrangeiro”, enumerou.
Marcos Montes é ainda autor do Projeto de Lei que disciplina a aquisição, o arrendamento e o cadastro de imóvel rural no território nacional por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
Da Redação