Sandro Alex cobra devida aplicação de fundo das telecomunicações

Deputado Sandro Alex (PR) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Sandro Alex (PR) – Foto: Cláudio Araújo

Na sessão deliberativa da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI) desta quarta-feira (1º), o deputado Sandro Alex (PR) alertou quanto à necessidade da devida aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust. O parlamentar afirmou que o governo federal arrecada grande quantidade de recursos com o fundo sem utilizá-los, a não ser para a conversão em superávit primário.

A ressalva do parlamentar foi feita em seu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei 6.355/13, que determina a adoção do chamado código rápido – QR Code, nas embalagens e publicidades impressas de produtos e serviços, como forma de facilitar o acesso às informações por deficientes auditivos.

A proposta estabelece três fases para que a medida se torne efetiva. Inicialmente, altera o Código de Defesa do Consumidor, para determinar a inclusão do código nas embalagens e propagandas de produtos e serviços. Em segundo plano, determina que as informações acessadas pelo QR estejam disponíveis em Libras. Por último, modifica a Lei do Fust, determinando que, entre seus objetivos, esteja o fornecimento de telefones celulares com câmera para deficientes carentes.

Para Sandro Alex, o projeto de lei tem validade no mérito, porém não se torna efetivo sem que o governo federal aplique os recursos do Fust de acordo com o que determina a legislação. O deputado ressaltou que apresentou um projeto (PL 2.217/15) com o objetivo de sustar a cobrança destinada ao fundo enquanto não houver a devida aplicação do que é arrecadado.

“Projetos como esse do QR Code e o acesso à internet de banda larga para as populações carentes dependem da utilização do Fust, e temos dinheiro para tudo isso, bilhões de reais. Nós temos que resolver isso de forma franca com o governo”, disse.

O parecer do parlamentar considerou a adoção da emenda proposta no relatório da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que torna facultativa a adoção da medida. O PL 6.355/13 está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões temáticas e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Demétrius Crispim

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