Entrou em vigor, nesta segunda-feira (27), a Lei 14.736/23, que concede pensão especial aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2104/11, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Desde 2007, o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes.
A nova lei traz ainda três medidas:
– estabelece que a pensão de um salário mínimo (R$ 1.320) aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes;
– eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo;
– estende o benefício para as pessoas submetidas a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia).
História
Diego Andrade conta que as pessoas com hanseníase eram separadas de suas famílias de forma violenta e internadas compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação.
Os filhos, ao nascer, eram separados dos pais e levados para instituições denominadas “preventórios”, onde sofriam abusos e eram vítimas de preconceito.
Embora tenha sido abolida em 1962, a prática ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada. “A medida traz justiça e reparação para milhares de brasileiros”, avalia o parlamentar.
Jaqueline Santos com informações da Agência Câmara de Notícias