O Presidente da República em exercício, Rodrigo Maria, sancionou hoje a Lei 7.606/2017 que cria o Programa de Financiamento Específico para as Santas Casas e Hospitais sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas). A entrada em vigor da legislação que destina até R$ 10 bilhões para os hospitais filantrópicos via bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES) é uma vitória da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, presidida pelo Deputado Federal Antonio Brito (PSD-BA).
A medida também beneficiará as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e outras instituições beneficentes conveniadas ao Sistema Único de Saúde. “O projeto oi aprovado no Plenário por unanimidade. Os desafios do setor continuam enormes, mas as Santas Casas continuam de portas abertas para atender a toda a população”, comemorou o Deputado. Ele ainda agradeceu ao Líder do PSD na Câmara, Deputado Marcos Montes, de Minas Gerais, por tê-lo indicado à Presidência da Frente de Apoio às Santas Casas; ao autor do Projeto, Senador José Serra; e ao Deputado Rodrigo Maia, que sancionou a Lei no exercício da Presidência da República.
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