“Seria contraditório contemplar os servidores investidos em empregos públicos e não os investidos em cargos públicos. Nosso intuito é conceder estabilidade ao servidor público não concursado.” A defesa do deputado Átila Lins (AM) foi proferida durante a leitura de seu parecer substitutivo à proposta (PEC 518/10), aprovado por unanimidade na quarta-feira (13), pelo colegiado que analisou a medida.
“Nossa intenção é regulamentar o Artigo 39 da Constituição, considerando o critério de tempo de serviço. Será beneficiado o trabalhador que tenha ingressado até 11 de dezembro de 1990 e cumprido ao menos 20 anos de exercício no serviço público, até a data da promulgação desta proposta.” Ou seja, os cargos celetistas (norteado pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT) passarão a ser regidos pelo Regime Jurídico de Servidores da União previsto na Lei 8.112/90.
“Vale ressaltar que serão considerados estáveis apenas os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estão incluídos também os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração, até 1990”, explicou o parlamentar.
Hoje, a estabilidade só está assegurada aos servidores não concursados que já estavam em exercício a no mínimo cinco anos, antes da publicação da Constituição, que os contemplou no Artigo 39.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá passar por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, caso aprovada, seguirá para promulgação do Congresso Nacional.
Carola Ribeiro