Relator acata emendas do PSD que aumentam lista de produtos desonerados

O relator da Medida Provisória 609/13, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), acatou, nesta terça-feira (4), nove emendas de parlamentares do PSD ao texto que desonera diversos itens da cesta básica. As propostas pessedistas aumentam o número de produtos beneficiados com a redução fiscal.

O deputado Eduardo Sciarra (PR), líder do partido na Câmara, salientou que a desoneração dos produtos é correta. Ele conseguiu a inclusão da erva mate no benefício. “Em alguns estados o produto é parte fundamental da dieta da população, ocupando inclusive o papel do café. A iniciativa estimulará o aumento da produção do alimento e vai gerar alternativas para o consumidor”, justificou.

Em outra emenda, Sciarra determinou a necessidade de que produtos como a carne bovina sejam embalados a vácuo para serem desonerados. “A medida vai aumentar o tempo de conservação. Nas grandes cidades as pessoas têm pouco tempo para as compras e necessitam desta durabilidade”.

O relator também aceitou emenda apresentada pela senadora Kátia Abreu (TO). A proposta inclui rações balanceadas e suplementos minerais no rol de produtos que receberão incentivo fiscal. “Dessa forma vamos assegurar a continuidade do crescimento da produtividade e da competividade da pecuária brasileira”, afirmou.

O deputado Marcos Montes (MG) teve quatro propostas acatadas. Em uma delas, o parlamentar mineiro estende a desoneração para mercadorias como linguiças, salsichas e mortadelas. “Esses produtos já estão enquadrados na cesta básica de vários estados”, pontuou.

Walter Ihoshi (SP) acrescentou escova de dentes na proposta. “Quero preencher uma importante lacuna que não existia. É um produto essencial e será de grande benefício para o consumidor”, disse.

Emenda do deputado Moreira Mendes (RO) especificou o óleo de soja como o único produto do setor beneficiado. “Não é objetivo desta MP a desoneração de demais produtos da cadeia da soja que não sejam componentes da cesta básica”, explicou.

A Medida Provisória isenta os itens da cesta básica da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto apresentado pelo relator deve ser votado amanhã (5).

Luís Lourenço

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