O relatório apresentado no Conselho de Ética, nessa terça-feira (5), apontou que o deputado André Vargas (sem partido –PR) abusou das prerrogativas constitucionais asseguradas aos parlamentares e no recebimento de recursos irregulares. O presidente do Colegiado, deputado Ricardo Izar (SP) encerrou a sessão após pedido de vista conjunta de parlamentares do PT, PSDB e PV. Com isso a votação poderá ficar para setembro. “Aguardaremos o período regimental de duas sessões devido ao pedido de vista”, afirmou Izar.
De acordo com o relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), Vargas feriu a ética e o decoro parlamentar. “Ficou comprovado não se tratar de uma relação superficial com o doleiro Alberto Youssef. Existia muito mais do que isso. Então, não há como apenas suspendê-lo ou adverti-lo. Ele intermediou negócios de grande vulto que iriam trazer um enorme prejuízo ao erário público e à sociedade brasileira”.
A leitura teve início na tarde de ontem e após mais de quatro horas de debate, inclusive com a presença de Vargas, a sessão foi suspensa em decorrência do início da ordem do dia. Após as votações do plenário, a reunião foi retomada para leitura do voto.
Durante sua exposição, Vargas afirmou que o relator foi parcial e que o Conselho demorou a disponibilizar à defesa os documentos sigilosos enviados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Vargas chegou a protocolar, nessa segunda-feira (4), pedido para o afastamento de Delgado da relatoria de seu processo, o que foi negado em votação nominal do Colegiado. O parlamentar também afirmou que pretende recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e ao STF.
Vargas responde a processo por quebra de decoro parlamentar por ter utilizado um jato particular do doleiro Alberto Youssef, preso no início do ano, pela Polícia Federal por comandar esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado cerca de R$ 10 bi. A representação refere-se ainda ao suposto uso da prerrogativa parlamentar, junto ao Ministério da Saúde, para favorecer o laboratório Labogen.
Carola Ribeiro e Jaque Bassetto