Proposta que caracteriza perda auditiva unilateral como deficiência avança

Deputado Rogério Rosso (DF) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Rogério Rosso (DF) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (1º), parecer do líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), ao Projeto de Lei 1.361/15, que considera pessoa com deficiência aquela que apresenta perda auditiva unilateral.

“O projeto representa uma relevante inovação legislativa que irá socorrer milhares de pessoas com surdez unilateral que buscam, diariamente, a obtenção de seus direitos legítimos.”

De acordo com a matéria, será considerado deficiente por conta de perda auditiva unilateral o cidadão brasileiro que tiver medição aritmética de quarenta e um decibéis ou mais, auferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

“O entendimento da perda auditiva unilateral possibilitará, entre outros aspectos, o acesso a direitos já assegurados às pessoas com essa deficiência como reserva de vagas em concursos públicos e na chamada Lei das Cotas”, justificou Rosso.

Devido à ausência do líder na apreciação da proposta, a CCJC indicou o deputado Paulo Magalhães (BA) como relator. Caso não haja recurso para o Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal.

Renan Bortoletto

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