A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou o Projeto de Lei 300/23, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de, no mínimo, R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.
Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). Isso porque entendeu-se que as multas já estavam entre as sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.
Segundo Célio, dependendo dos critérios utilizados para a condenação, o valor mínimo previsto na Lei dos Crimes Ambientais pode ser considerado baixo, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos.
Apesar dos avanços com a Lei Sansão, Célio Studart defende que o aumento do valor mínimo da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para quem maltratar cães e gatos. “A medida aumenta de R$ 50 para R$ 10 mil o valor mínimo a ser pago pelos infratores. Nosso objetivo é evitar a reincidência”, aposta o parlamentar.
Lei Sansão
A Lei 14.064 que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos foi sancionada pela Presidência da República e publicada no dia 30 de setembro de 2020 no Diário Oficial da União.
A partir daquele momento, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação seria punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
A lei levou o nome do pitbull Sansão em homenagem a esse cachorro que teve as patas traseiras decepadas com um facão por agressores em Minas Gerais.
Manu Nunes com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado