Proposta de Sargento Fahur tipifica e inclui no Código Penal o crime de assassinato em série

Deputado Sargento Fahur (PR). Foto: Cláudio Araújo

O deputado Sargento Fahur (PSD-PR) apresentou à Câmara dos Deputados um novo projeto de lei que tipifica assassinatos em série, incluindo esse crime ao Código Penal (PL 1035/23).

Pela proposta, assassino em série é aquele que comete dois ou mais homicídios dolosos em determinado intervalo de tempo, relacionando-se o perfil similar das vítimas e a personalidade social do acusado.

Sargento Fahur acrescenta que, além do conceito, o criminoso será identificado mediante diagnóstico final feito por dois psicólogos, dois psiquiatras e um especialista.
O PL 1035/23 impõe que o condenado por assassinato em série será punido com 40 anos de reclusão em hospital psiquiátrico ou estabelecimento do gênero. E somente poderá ter progressão de regime se tiver outro laudo pericial aprovado.

Projeto anterior
O projeto de Fahur é baseado em uma proposta apresentada anteriormente pelo então senador Romeu Tuma.

“Reapresentamos esse PL com algumas alterações necessárias para sua efetiva tramitação, que trará a figura dos assassinos em série para o ordenamento jurídico, aplicando punição com rigor exemplar e proporcional à periculosidade desses indivíduos, por fim privando-os de todo e qualquer tipo de benefício”, disse Fahur.

Além disso, o parlamentar diz que a proposta moderniza o Código Penal. “É importante ressaltar que nosso Código Penal é datado da década de 40 e possui uma extensa gama de crimes ainda não previsto e muitos outros que precisam ser reestudados”, explica.

Assassinos em série
Em 5 de março de 2023, o popularmente conhecido “Pedrinho Matador” foi assassinado na porta da sua casa em Mogi das Cruzes (SP). Na década de 70, Pedrinho foi condenado por assassinatos em série e, em 2007, após 34 anos preso, foi solto. Em 2018, converteu-se ao cristianismo e administrava um canal no YouTube.

A morte de Pedrinho, divulgada nacionalmente pela mídia, reacendeu o debate sobre o assunto. “É irrefutável que a extrema periculosidade desses indivíduos sujeita a nossa sociedade a uma grande vulnerabilidade”, afirma Sargento Fahur.

Carlos Augusto Xavier

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