Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 238/13, o deputado Onofre Santo Agostini (SC) sugere a alteração no artigo 101 da Constituição, quanto à forma e os requisitos para a entrada de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estamos propondo que os ministros sejam nomeados pelo Presidente da República, após aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos de lei ordinária específica”, sintetizou. Ele entende que o concurso público será a salvaguarda da independência dos ministros da Corte.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, que são escolhidos entre os cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade.
A indicação é feita pela Presidência da República para depois serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Após esse procedimento, acontece, em plenário, uma votação secreta para que o nome seja aprovado ou rejeitado.
“Esta minha proposta permitirá que a escolha seja feita entre os magistrados, membros do Ministério e da Defensoria Pública, advogados públicos e privados, todos com mais de 10 anos de carreira jurídica”.
Em defesa do projeto, Onofre Santo Agostini disse: “O objetivo é evitar possíveis ataques quanto à lisura das decisões dos magistrados. Estabelece o equilíbrio entre legitimidade, independência, isenção e competências constitucionais dos ministros ao desempenharem suas competências constitucionais”, concluiu.
Da Redação