O Deputado Jaime Martins (MG) apresentou na Câmara proposta (PL 9289/17) que tipifica como crime contra a administração pública a violação do teto remuneratório constitucional. Na prática, nenhum servidor do Executivo, Legislativo, Judiciário ou agente público pode ter salário superior a R$ 33.763,00, valor do teto aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o ano de 2018.
“Queremos garantir o equilíbrio das contas públicas e a disponibilidade de recursos para investimentos em áreas sociais. Infelizmente, o que se vê são manobras para burlar os limites remuneratórios. Isso é inaceitável! Uma afronta à nossa Constituição”, analisou o Parlamentar.
De dois a 12 anos de prisão
A proposta inclui o artigo 313-C no Código Penal Brasileiro, que caracteriza crime o recebimento a título de remuneração, subsídio, proventos, pensões ou qualquer outra espécie remuneratória de valor superior aos limites estabelecidos pela Carta Magna. O texto prevê pena de reclusão de dois a 12 anos mais multa.
O projeto já foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e deve passar também pelo crivo dos Deputados em Plenário.
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