Proposta de Hugo Leal suspende por 60 dias decretação de falência e execução judicial

Deputado Hugo Leal (RJ) é autor da proposta na Câmara; (Foto: Cláudio Araújo)

O deputado federal Hugo Leal (RJ) apresentou o Projeto de Lei 1397/2020 para instituir medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira do agente econômico.

O documento prevê a alteração do regime jurídico da Recuperação Extrajudicial, instituído pela Lei 11.101/05 e suspende, em caráter transitório, dispositivos que são relativos à Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.

“Diante do cenário de pandemia da Covid-19, o eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”, argumenta o parlamentar.

Hugo Leal explica, entretanto, que a pandemia exige medidas urgentes e transitórias enquanto durar. “Estamos propondo dispositivos que somente terão vigência no período de calamidade pública por conta do coronavírus, cujos graves e terríveis efeitos já se fazem sentir na saúde, na rotina da população e na economia do país. Ou se houver uma eventual prorrogação do estado de calamidade pública”, destaca o deputado do PSD.

“Com essa proposta fica estabelecida uma suspensão legal imediata, pelo período de 60 dias, abrangendo todos os agentes econômicos, tendo como principal objetivo de preservar as atividades econômicas viáveis que estão passando por dificuldades financeiras momentâneas e, por conseqüência, garantir a preservação dos emprego”, afirma Hugo Leal.

Está previsto ainda no projeto um procedimento de negociação, facultativo, destinado aos agentes econômicos que se tornaram insolventes ou que enfrentam dificuldades financeiras em decorrência da pandemia da Covid-19, a fim de que possam ter um alívio na renegociação de suas obrigações e situações econômico-financeiras no período posterior a pandemia (retomada da economia), sem a necessidade de se submeterem imediatamente a um processo de insolvência civil (no caso da pessoa natural) ou de recuperação judicial ou extrajudicial (empresas).

O projeto de Hugo Leal prevê ainda o procedimento de negociação preventiva com o objetivo de permitir que os devedores se reestruturem efetivamente numa fase precoce e evitem a insolvência, evitando assim a liquidação desnecessária de empresas viáveis.

“Esse sistema de reestruturação preventiva deverá ajudar a conter a perda de postos de trabalho e o enfraquecimento das cadeias produtivas, além de maximizar o valor total em benefício dos credores, face ao que receberiam em caso de liquidação dos ativos da empresa”, explica.

No capítulo sobre as mudanças na Lei 11.105, os pontos principais são a suspensão, por 90 dias, de todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados;  os planos de recuperação extrajudicial poderão ser homologados pelo Judiciário se aprovados por maioria simples, e não mais por 3/5 dos créditos sujeitos a seus efeitos; e a falência de um devedor só poderá ser decretada se vencido e inadimplido crédito no valor mínimo de R$ 100 mil, e não mais apenas 40 salários mínimos.

“Creio que a aprovação deste projeto trará algum alento e alívio para minimizar o drama que milhões de brasileiros passarão a enfrentar em decorrência dos fortíssimos efeitos causados em suas vidas em conseqüência da pandemia”, frisa Hugo Leal.

Na própria justificativa do projeto, o parlamentar cita a participação na proposta, entre outros, dos juristas Daniel Carnio Costa, Ivo Waisberg, Márcio Souza Guimarães e Pedro Freitas Teixeira, além do  professor e economista Aloísio Araújo, do procurador da Fazenda Nacional Filipe Aguiar de Barros, assessor do Ministério da Economia dos advogados Luiz Fernando Paiva, Bruno Rezende e Hélio Barros, do consultor legislativo Guilherme Falcão, e da assessora parlamentar Laíne Meira.

Da assessoria do deputado

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