Projeto que cria flagrante provado segue para o Plenário

Deputado Delegado Éder Mauro (PA) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Delegado Éder Mauro (PA) – Foto: Cláudio Araújo

Um novo tipo de flagrante deve fazer parte dos registros policiais. Proposta (PL 373/15) de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PA) aprovada, nesta quarta-feira (14), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) , cria o chamado “flagrante provado”. A proposta também foi defendida pelo deputado Indio da Costa (RJ), vice-líder do PSD, que relatou a matéria no colegiado.

Se entrar em vigor, a lei permitirá que criminosos reconhecidos posteriormente por suas vítimas, por meio de fotos ou vídeos de câmeras de vigilância, sejam autuados pelas forças policiais em flagrante. “É um projeto que vai atender todas as famílias brasileiras. Infelizmente, hoje, apenas 3% a 5% dos crimes cometidos no país são autuados em flagrante. Se houver o reconhecimento, seja por foto ou por filmagem, o criminoso poderá ser preso dentro dessa modalidade”, disse o deputado.

O texto acrescenta o inciso V ao artigo 302 do Decreto-Lei 3.689/41 do Código Penal. Na visão do deputado, o flagrante provado vai dar mais base ao trabalho das polícias e proporcionar um ‘desafogo’ também para o Judiciário. “Não é coincidência que todos os parlamentares que atuam ou atuaram na área da segurança pública tenham manifestado o seu apoio a este projeto. Facilita o trabalho, dá maior sensação de justiça e pune de forma correta quem comete o crime.”

Já Indio da Costa afirmou que é importante atualizar a legislação. “A aprovação deste projeto vai aprimorar o Código Penal e adequá-lo à realidade com mecanismos tecnológicos para ajudar na solução de crimes, garantindo mais segurança à população brasileira.”

A tipificação também vai valer para criminosos confessos. Uma das ideias centrais do projeto é que não haja tempo mínimo para que seja consumado o flagrante e a ação policial não precise necessariamente ser in loco. Pela legislação atual, a aplicabilidade da pena é mais branda caso o bandido não seja preso em flagrante.

O texto segue para apreciação em Plenário.

Renan Bortoletto

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